Projeto de lei também obriga uso de tornozeleira e amplia medidas protetivas da lei Maria da Penha. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta qu...
Projeto de lei também obriga uso de tornozeleira e amplia medidas protetivas da lei Maria da Penha.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 15, o projeto de lei 2810/25, que aumenta as penas para crimes sexuais contra vulneráveis e determina o uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. A proposta, de origem no Senado, voltará à Casa após sofrer alterações no texto.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Delegada Katarina. Entre as principais mudanças, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na lei Maria da Penha, passará a constar também no CP, com a mesma pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Confira:
Aumento de penas de reclusão
(PL 2810/25)
Crime | Pena atual | Projeto |
---|---|---|
Medidas protetivas ampliadas
O projeto permite que todas as medidas protetivas da vítima, previstas na lei Maria da Penha, sejam aplicadas de imediato pelo juiz quando houver indícios de crimes contra a dignidade sexual ou quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Entre essas medidas estão:
afastamento do agressor do lar
proibição de contato com a vítima
suspensão do porte de armas
restrição de visitas a dependentes menores
prestação de alimentos provisionais ou provisórios
A relatora, deputada Delegada Katarina, destacou que as alterações buscam refletir a gravidade das consequências desses crimes, sendo imprescindível promover "maior responsabilização penal e um ambiente mais seguro para o desenvolvimento das futuras gerações", acrescentando que o projeto é um "verdadeiro pacote para prevenir e punir crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis".
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, em 2024 foram registrados quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável e mais de 7 mil casos de divulgação de cenas de estupro ou pornografia.
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Combate a conteúdo violador na internet
O texto aprovado também impõe obrigações a empresas de tecnologia que hospedam conteúdo na internet. Elas deverão remover publicações que violem os direitos de crianças e adolescentes assim que notificadas, sem necessidade de ordem judicial.
Nos casos em que houver indícios de exploração ou abuso sexual, as plataformas deverão comunicar as autoridades nacionais e internacionais competentes.
As empresas deverão ainda manter um representante legal no Brasil para receber citações e responder, em nome da companhia estrangeira, perante o Poder Judiciário, o Executivo e o Ministério Público.
A medida guarda semelhança com a lei 15.211/25, que criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Outras mudanças
O projeto também altera a lei de Execução Penal para obrigar o uso de tornozeleira eletrônica por condenados por feminicídio que obtenham qualquer benefício de saída temporária.
Já no ECA, inclui os órgãos de segurança pública entre as entidades que devem atuar de forma integrada para coibir o uso de castigos físicos ou tratamento degradante contra crianças e adolescentes, reforçando campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e associações comunitárias.
Outra inovação é a extensão da assistência psicológica e médica às famílias das vítimas, em casos de crimes contra a dignidade sexual.
Tramitação
O PL 2810/25 retorna agora ao Senado Federal para análise das alterações feitas pela Câmara.
Tema semelhante já havia sido discutido em 2022, quando os deputados aprovaram o PL 1776/15, que também aumentava penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, proposta ainda pendente de votação no Senado.
Da redação do Portal de Notícias, com a Fonte: Agência Câmara de Notícias