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Vitória dos moradores: justiça interrompe ordem de demolição do RK


O Condomínio RK obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O Desembargador Roberto Freitas Filho decidiu suspender a demolição de 2.071 casas e infraestruturas, garantindo um prazo adicional para que mais de 10 mil moradores possam buscar a regularização de suas moradias, amparados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 002/2007, pela Lei 13.465/2017 e pela Lei Distrital 986/2021.

Os advogados Mário Gilberto de Oliveira, Mário Gilberto de Oliveira Filho e Wagner Raimundo de Oliveira Sales, que representam o Condomínio Rural Residencial RK, comemoraram com entusiasmo a decisão. Segundo eles, trata-se de uma medida "justa e razoável", capaz de proteger os direitos dos mais de dez mil residentes e evitar o caos social e ambiental que poderia resultar de uma demolição imediata.

A vitória também foi descrita como um marco para a consolidação histórica do núcleo urbano, permitindo avançar no processo de regularização fundiária conforme as diretrizes das leis atuais. A decisão trouxe alívio para inúmeras famílias que ocupam a área há décadas.

Localizado na região do Rio São Bartolomeu, no Distrito Federal, o Condomínio RK possui uma história repleta de controvérsias urbanísticas e ambientais. Criado há mais de 33 anos, o loteamento teve origem em uma ocupação irregular de área pública, conforme apontado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2000.

Ainda assim, em 2007, o TAC nº 002/2007 foi firmado entre o MPDFT, o Governo do Distrito Federal, o Instituto Bralia Ambiental (IBRAM) e a Terracap. O acordo reconheceu o condomínio como um parcelamento urbano informal com potencial para regularização. Contudo, os conflitos legais continuaram ao longo dos anos, envolvendo discussões sobre omissão do poder público e a aplicação de normativas como as Leis 13.465/2017 (federal) e 986/2021 (distrital), que tratam da regularização fundiária urbana.

Apesar desses avanços, o risco de demolição continuava presente, ameaçando tanto as moradias quanto as obras licenciadas na região. A sentença inicial da Vara de Meio Ambiente deu razão ao MPDFT e determinou uma série de medidas severas: paralisação das construções sob pena de multa de R$ 1 milhão por violação; demolição completa em até 12 meses; recuperação ambiental em 18 meses sob multas diárias de R$ 10 mil; e uma indenização no valor de R$ 22.942.326,00, corrigida desde 2005.

Essa decisão provocou um ciclo de degradação. A impossibilidade de realizar melhorias estruturais levou a colapsos nas construções, alagamentos e riscos à saúde e segurança dos moradores, comprometendo direitos fundamentais como a vida e a dignidade.

Na última quinta-feira (18), o Desembargador Roberto Freitas Filho decidiu suspender a execução da sentença com base no artigo 1.012 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê efeito suspensivo automático para apelações interpostas. Com isso, os efeitos da decisão inicial ficam paralisados até o julgamento pela instância colegiada, impedindo a execução de medidas como as demolições.

O magistrado destacou que o pedido específico de suspensão tornou-se desnecessário, haja vista a garantia conferida por lei. Essa medida preserva a situação atual do condomínio e previne eventuais prejuízos irreversíveis para os moradores.

Da redação do Portal de Notícias, com a fonte do Portal radar por Toni Duarte

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