Decreto publicado no Diário Oficial do Estado assegura proteção à integridade física e psicológica das trabalhadoras Por SecMulher/Governo d...
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado assegura proteção à integridade física e psicológica das trabalhadoras
Por SecMulher/Governo do Tocantins
Decreto publicado no DOE assegura servidoras em situação de violência doméstica, garantindo proteção à integridade física e psicológica - Foto: Divulgação
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher) e em articulação com a Secretaria de Estado da Administração (Secad), instituiu o direito à remoção de servidoras públicas estaduais que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, assegurando proteção à integridade física e psicológica das trabalhadoras. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 6.998, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/TO) do dia 20 de agosto.
O decreto garante que a servidora possa ser transferida para outro órgão ou unidade administrativa, independentemente da existência de vaga ou do interesse da Administração Pública, quando houver risco à sua integridade física ou psicológica, comprovado por medida protetiva judicial ou por órgãos de segurança pública e de atendimento a mulheres.
A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, reforça a importância da medida. "Garantir a segurança e a proteção das mulheres servidoras é prioridade do Governo do Tocantins. Este decreto assegura que elas possam trabalhar sem medo, preservando sua integridade física, emocional e profissional”, enfatiza.
Procedimentos e benefícios
A servidora interessada deve solicitar a remoção ao setor de Gestão de Pessoas de sua lotação, instruindo o pedido com documentos comprobatórios da situação de violência. O processo terá análise prioritária e sigilosa, preservando informações pessoais.
Além da remoção, o decreto prevê o afastamento temporário de até seis meses ou a possibilidade de exercer funções em regime de teletrabalho, mantendo remuneração integral e direitos funcionais. Caso o teletrabalho não seja viável, o afastamento temporário será autorizado.
Todas as informações sobre os processos de remoção e afastamento tramitarão em caráter sigiloso, sendo vedada a divulgação de nomes, endereços ou dados que permitam a identificação da servidora. Os registros ocorrerão apenas nos assentamentos funcionais.
Da redação do Portal de Notícias
Nenhum comentário