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STJ encerra a era do uso de capturas de tela do WhatsApp como prova em processos penais


O artigo discute uma decisão significativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou uma condenação penal ao considerar inválida a utilização de prints de conversas no WhatsApp como prova, devido à ausência de comprovação técnica da cadeia de custódia. O julgamento reforça que provas digitais precisam atender critérios rigorosos de integridade, auditabilidade e registro, conforme determina a norma ISO/IEC 27037:2013, estabelecendo um marco importante no Direito Processual Penal brasileiro.

No Habeas Corpus 1.036.370/PR, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, o STJ determinou que prints de tela de conversas em aplicativos mensageiros não podem ser aceitos como provas válidas sem a devida aplicação de protocolos técnicos que assegurem sua autenticidade. A decisão, proferida em setembro de 2025, representa um ponto de mudança no tratamento das evidências digitais no Brasil.

De acordo com o STJ, o simples registro visual de mensagens não atende à exigência mínima para composição de prova digital. Elementos como integridade dos dados (mediante geração de hash), auditabilidade dos métodos utilizados, documentação completa da cadeia de custódia e aplicação de práticas tecnicamente justificáveis são indispensáveis. O Tribunal também apontou que cabe ao Estado comprovar a fiabilidade de tais provas, e não ao acusado.

A decisão destacou que o processo penal brasileiro deve seguir critérios técnicos rigorosos, sobretudo considerando que está em jogo a liberdade do indivíduo. O ministro Paciornik frisou que “o controle da legalidade recai sobre a atividade estatal” e enfatizou a precedência dos direitos fundamentais sobre eventuais inadequações na obtenção de provas digitais.

Além disso, o acórdão menciona paralelos com o processo civil, citando o artigo 422, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), que exige autenticação eletrônica ou perícia quando contestação de imagens digitais. Tal prudência se torna ainda mais mandatória no âmbito penal, onde as consequências jurídicas o mais severas.

O entendimento consolidado pelo STJ gera uma mudança cultural no meio jurídico: provas digitais devem ser tratadas com o mesmo rigor técnico aplicado às físicas. O uso imprudente ou desestruturado dessas provas em processos criminais não encontra respaldo no ordenamento jurídico.

Em conclusão, o STJ declara que provas digitais desprovidas de hash, documentação técnica e rastreabilidade formal não possuem validade no processo penal. Essa transformação sinaliza o fim da era do “print de WhatsApp como prova inequívoca e autossuficiente.

**Referências legais e precedentes citados:**
- STJ, Habeas Corpus 1.036.370/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em setembro de 2025.
- AgRg nos EDcl no AREsp 2.342.908/MG.
- AgRg no RHC 143.169/RJ.

Sobre o autor: Temístocles Telmo possui vasta experiência na área jurídica e segurança pública. É doutor e mestre em Ciências Policiais, com atuação como professor na PUC-Assunção e advogado membro da OAB São Paulo. Além disso, ocupou cargos-chave na segurança pública do Estado de o Paulo e escreveu diversas obras sobre o tema, destacando-se como referência no campo do Direito Penal e da Segurança Pública.

Informações da redação do Portal de Notícias

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