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Decisão: TJDFT confirma vitória da ex-comandante PMDF em desfavor de ex-cabo Vitório


A decisão judicial determinou a aplicação de penas restritivas de direitos, o pagamento de indenização por danos morais e a obrigação de retratação pública nas redes sociais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ratificou a condenação ao ex-cabo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido como @cabovitorio, por supostas acusações dos crimes tipificados como calúnia, difamação e injúria supostamente cometidos contra a coronel Ana Paula Barros Habka, ex-comandante da corporação.
O julgamento baseou-se nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal e enquadrou os delitos como concurso formal de crimes, conforme o artigo 70 do mesmo digo. Além disso, as penas foram agravadas conforme o artigo 141, devido ao uso de meios que facilitaram a ampla difusão das supostas ofensas. A sanção penal estipulou 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção em regime inicial aberto, comutados em penas alternativas devido à tipificação dos crimes como de menor potencial ofensivo. Ainda houve a imposição de 46 dias-multa no valor legal mínimo e duas penas restritivas de direitos, conforme permitido pela legislação penal. Na esfera cível, o acusado foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais, valor acrescido de juros de mora contados a partir da data do fato, conforme o artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Adicionalmente, foi determinada a correção monetária desde o momento do arbitramento, seguindo a Súmula 362 do STJ. Ficou também estabelecido na decisão, que o acusado assumirá os custos processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da indenização, conforme os artigos 85 e 86 do Código de Processo Civil. Entre as obrigações impostas ao acusado nessa decisão destacam-se: 1. A exclusão imediata de conteúdo publicado em 22 de setembro de 2024, que mencionava o Capitão Márcio Batista Gomes, incluindo vídeos, textos e comentários relacionados. 2. A realização de uma retratação pública em sua conta no Instagram no prazo de até 180 dias após o trânsito em julgado da decisão. Essa retratação deve conter a íntegra do acórdão como forma equivalente à gravidade das ofensas. A decisão judicial sublinhou a severidade do acusados pelos os
supostos ataques à honra da coronel Ana Paula Barros Habka enquanto ocupava o cargo de comandante-geral da PMDF, ressaltando que tais acusações e supostas agreses ganharam ampla repercussão nas redes sociais.

A coronel Habka foi a segunda mulher a comandar a Polícia Militar do Distrito Federal, exercendo o cargo entre fevereiro de 2024 e março de 2026, quando decidiu se aposentar. Após deixar a corporação, ela foi convidada para atuar como assessora especial no gabinete da governadora Celina Leão. Por outro lado, Carlos Victor Fernandes Vitório foi desligado da PMDF em março de 2024 e, desde então, passou a desempenhar atividades como influenciador digital, acusado de estar manifestando críticas públicas à corporação nas redes sociais, conforme mencionado na decisão judicial. Essa sentença reafirma o compromisso dos tribunais superiores em responsabilizar juridicamente ao acusados de serem autores de publicações online que configuram crimes contra a honra, sobretudo quando envolvem agentes públicos no exercício de suas funções. Vale ainda frisar que cabe recurso da decio dentro das etapas processuais previstas pela legislação.

Da redação do Portal de Notícias

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