Na decisão, o ministro enfatizou que o Judiciário deve preservar a separação de Poderes, abstendo-se de intervir em questões internas do Legislativo quando não há uma demonstração clara de ilegalidade.
Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 12 de março, o seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg. O parlamentar buscava obrigar a Presidência da Câmara dos Deputados a instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada à investigação de supostas fraudes relacionadas ao Banco Master e ao Banco Regional de Brasília (BRB).
Rollemberg argumentou, em sua ação, que o requerimento para a criação da CPI, protocolado em 2 de fevereiro de 2026 com apoio de 201 parlamentares, atendia a todos os requisitos constitucionais: objeto definido, prazo determinado e assinatura de pelo menos um terço dos membros da Casa.
O deputado também acusou Hugo Motta, presidente da Câmara, de promover uma “resistência pessoal” e injustificada à instalação da comissão. Segundo a petição, Motta teria alegado a existência de uma suposta “fila” de requerimentos anteriores como justificativa para não prosseguir com o processo.
Ao analisar o caso, Zanin destacou que o mandado de segurança exige apresentação de provas claras e pré-constituídas do direito violado, algo que não teria sido comprovado. Para ele, o período de um mês desde o protocolo do requerimento é insuficiente para configurar omissão inconstitucional ou resistência indevida por parte da Presidência da Câmara.
Além disso, o ministro apontou controvérsias fáticas que inviabilizaram o avanço da ação, uma vez que o procedimento escolhido não permite a produção de novas provas. Entre os aspectos mencionados estão a necessidade de esclarecer a existência de outros 15 pedidos de CPI com objetos similares e verificar a obediência à ordem cronológica de análise na Casa Legislativa.
Embora tenha rejeitado o pedido, Zanin reforçou que a criação de CPIs é um direito das minorias parlamentares garantido pela Constituição para exercerem funções fiscalizadoras. Ele salientou, entretanto, que o Judiciário deve resguardar a independência entre os Poderes e evitar ingerências em assuntos internos do Legislativo quando não houver evidências concretas de irregularidades.
Por fim, Zanin determinou que sua decisão seja comunicada a Hugo Motta, orientando que ele adote as medidas cabíveis em conformidade com a Constituição e o Regimento Interno da Câmara. A defesa de Rollemberg alegou que nenhuma CPI estaria em funcionamento atualmente na Casa Legislativa, o que invalidaria o argumento da “fila”. No entanto, o ministro assentiu que tal alegação necessitaria de elementos probatórios que não constavam nos autos.
Redação do Portal de Notícias Lei e Política
