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Governo do Distrito Federal aprovou os Procedimentos de Comunicação em Emergências Ambientais.


Emergências ambientais deve
m ser comunicadas imediatamente ao Brasília Ambiental, no prazo máximo de 24 horas.

Por meio do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 4 de fevereiro, o Instituto Brasília Ambiental divulgou a Instrução Normativa nº 5. Esse documento define os procedimentos obrigatórios para comunicação, respostas e controle em casos de emergências ou acidentes ambientais que estejam sob responsabilidade da autarquia distrital.

A normativa se aplica aos empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental, além daqueles que lidam com produtos perigosos e enfrentem ocorrências ambientais dentro do Distrito Federal.

A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, destacou que esses procedimentos representam um avao significativo na proteção ambiental da região, fornecendo orientações claras para os empreendedores e assegurando uma reão ágil e eficiente em situações de emergência.

Entre os pontos mais relevantes estão a obrigatoriedade de um Plano de Atendimento a Emergências (PAE), que deve ser aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental. O cumprimento das diretrizes descritas no plano é responsabilidade exclusiva do empreendedor.

Em caso de emergência ambiental, a ocorrência precisa ser comunicada prontamente à autarquia e formalizada dentro de 24 horas. As medidas indicadas no PAE para controle e redução de danos devem ser iniciadas antes da chegada dos representantes do órgão ambiental.

Além disso, deve ser enviado um registro completo do incidente, bem como, quando aplicável, um relatório detalhado com análises técnicas sobre o atendimento realizado.

Segundo Rôney Nemer, presidente do Instituto Brasília Ambiental, é essencial estabelecer normas claras relacionadas aos produtos perigosos. Isso garante que os empreendedores saibam como agir prontamente perante acidentes, minimizando os danos ambientais e promovendo ões de reparação adequadas.

A instrão normativa também estipula responsabilidades nos casos de acidentes envolvendo transporte de produtos perigosos, incluindo as etapas de comunicação obrigatórias. Saões administrativas, civis e penais serão aplicadas caso as obrigações sejam ignoradas ou na ausência de comunicação imediata ao Instituto Brasília Ambiental.

Empreendimentos que já possuem licenciamento mas ainda não apresentaram o PAE terão um prazo de até 90 dias para se adequar desde a entrada em vigor da normativa. Este peodo pode ser prorrogado por até 30 dias mediante justificativa formal, devidamente fundamentada.

Da redação do Portal de Notícias

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