O Governo do Distrito Federal deu um passo significativo na democratização da publicidade oficial com a publicação do Decreto 48.163/2026, assinado pelo governador Ibaneis Rocha.
Divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal, o decreto regulamenta o artigo 149, § 9º, da Lei Orgânica, abrindo espaço para que veículos alternativos e comunitários, como impressos, rádios, TVs e, especialmente, portais digitais sediados no DF e Entorno possam se cadastrar, obter habilitação e disputarem contratos públicos com o governo.
Essa medida atende a uma reivindicação de mais de 10 anos da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP), criada em 2014 em Brasília. Além disso, cumpre a emenda legislativa de 2014, que previu a inclusão dessas mídias na destinação mínima de 10% dos recursos de publicidade oficial.
A partir de agora, portais locais, rádios comunitárias e outros produtores independentes que comprovem sede, regularidade e caráter comunitário ou alternativo terão acesso formal a verbas públicas. Essa mudança promove maior pluralidade informativa e cria novas oportunidades econômicas para o jornalismo digital na capital federal.
Toni Duarte, jornalista e presidente da ABBP, celebrou a iniciativa e destacou a relevância do decreto. Para ele, trata-se de um reconhecimento legítimo à imprensa independente e comunitária. Depois de anos de espera, o governador Ibaneis Rocha entrega mais transparência e inclusão na comunicação do DF.
Segundo Duarte, o decreto abre caminhos para uma habilitação e contratação justa, fomentando empregos no setor de comunicação. Ele ressalta que essa é uma evolução que governos anteriores optaram por ignorar, mas que agora fortalece tanto o setor online quanto o impresso no Distrito Federal e Entorno.
O decreto também institui o Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA), válido por um ano, e estabelece critérios claros para a participação das mídias locais. Essa iniciativa marca um avanço histórico para a diversidade midiática no Distrito Federal, garantindo maior representatividade das vozes locais na comunicação oficial e nas comunidades.
Da redação do Portal de Notícias lei e Política, por Carlindo Medeiros Jornalista
