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O Governo do Distrito Federal iniciará um programa para negociar dívidas ativas relacionadas ao IPTU, IPVA e TLP

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Os Contribuintes com débitos
inscritos na dívida ativa podem aproveitar as condições especiais previstas nos editais de negociação direta divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última sexta-feira (19). A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização financeira dos cidadãos, oferecendo alternativas diferenciadas de pagamento e incentivando a recuperação das receitas públicas.

O Governo do Distrito Federal disponibilizou mais uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas resolvam pendências referentes ao IPTU, IPVA e TLP. Os editais, publicados na edição B do DODF, incluem benefícios como redução de juros e multas, am de opções de parcelamento, criando assim condições atrativas para liquidação de dívidas antigas.

De acordo com o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, essas medidas reforçam o compromisso do governo em apoiar os contribuintes na reorganização de suas finanças enquanto contribuem para o fortalecimento fiscal do estado. A ação busca beneficiar tanto os cidadãos quanto empresas interessadas em aproveitar as condições vantajosas.

Podem aderir ao programa contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa, mesmo que estejam em cobrança judicial. No entanto, não são elegíveis dívidas que permanecem exclusivamente na fase administrativa, aquelas garantidas por desito ou seguro integral, ou débitos fora dos impostos mencionados.

As condições variam de acordo com o valor da dívida e a forma de pagamento escolhida. Para valores iguais ou inferiores a R$ 39.009,51 em dívidas há mais de dois anos, o prazo de adesão ao programa será entre os dias 15 de outubro de 2025 e 10 de janeiro de 2026. Dívidas acima desse montante deverão ser negociadas entre 1º de outubro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 pelo portal Negocia-DF.

Os interessados devem preencher um formurio online, selecionar os débitos a negociar, apresentar documentos de identificação e concluir o processo com assinatura digital do termo de transação. Além disso, é necessário renunciar a ações judiciais ou recursos relacionados às dívidas e cumprir rigorosamente o acordo firmado. Caso o parcelamento seja descumprido por falta de pagamento de ts parcelas consecutivas ou atrasos superiores a 90 dias, a renegociação será cancelada e a cobrança retomada.

Os benefícios também incluem diferentes níveis de desconto com base no perfil do contribuinte e todo de pagamento. Para dívidas menores, descritas no Edital de Transação PGDF/Seec 4, há a oão de quitação em parcela única com abatimento de 50% sobre juros e multas. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 200 e exigem entrada inicial de 5% do total devido.

Já para débitos superiores a R$ 39.009,51, o Edital de Transação PGDF/Seec nº 3 pre desconto de até 65% sobre multas e juros para pagamentos à vista ou parcelamentos em até 120 meses, com exigência da mesma entrada mínima de 5%.

Essa iniciativa não apenas ajuda os contribuintes a recuperarem sua saúde financeira como também fortalece as contas públicas, contribuindo para o equilíbrio econômico do Distrito Federal. Informações completas podem ser acessadas diretamente nos editais publicados pela Secretaria de Economia.

Da redação do Portal de Notícias, por Carlindo Medeiros Jornalista

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