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Ao suspender decretos do IOF, Moraes diz que omissão do STF seria covardia

Ministro rebateu "discursos vazios" contra a atuação do Judiciário. Na decisão que suspendeu os decretos de Lula e do Congresso Na...


Ministro rebateu "discursos vazios" contra a atuação do Judiciário.

Na decisão que suspendeu os decretos de Lula e do Congresso Nacional sobre o IOF, ministro Alexandre de Moraes, aproveitou a oportunidade para rebater críticas ao suposto ativismo judicial do STF. 

O julgamento, que envolve ações propostas por atores de diferentes espectros políticos, levou o relator a defender o papel constitucional do Supremo.

Na decisão, Moraes sublinhou que o fato de os pedidos partirem da "Chefia do Poder Executivo, do maior Partido de Oposição e de Partido da Base governista" evidencia a confiança institucional na Suprema Corte e reforça sua função essencial de mediadora dos conflitos entre os Poderes da República.

Segundo o ministro, esse protagonismo é uma expressão da "efetiva jurisdição constitucional", a qual garante a "validade absoluta da Constituição Federal".

Para S. Exa., as acusações de ativismo judicial ignoram a obrigação do Judiciário de atuar quando provocado e confunde o legítimo exercício da competência constitucional do STF com discursos que podem levar à "trágica omissão", à "grave prevaricação" ou mesmo a uma "inaceitável covardia institucional".

"Não se pode confundir discursos vazios de autocontenção com a recusa de cumprir o dever constitucional de decidir e fazer prevalecer o texto constitucional", escreveu o ministro.


Em decisão, ministro Alexandre de Moraes criticou quem aponta STF como ativista.(Imagem: Reprodução/ADC96)

Veja a íntegra da decisão.

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/458BFD112FD2AE_100111ADE31E0D_DecisaoIOF.pdf 

Entenda

Ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais que majoraram o IOF (12.466, 12.467 e 12.499/25), bem como do decreto legislativo 176/25, que havia sustado os atos do Executivo.

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A decisão foi proferida nas ADIs 7.827 e 7.839 e na ADC 96, ajuizadas respectivamente pelo PL, PSOL e pelo presidente da República, e será submetida ao referendo do Plenário.

Para o relator, embora o IOF admita alteração por decreto, essa prerrogativa exige finalidade regulatória, e não arrecadatória. Segundo Moraes, a estimativa oficial de aumento de arrecadação e o impacto excessivo sobre determinadas operações sugerem possível desvio de finalidade - o que, se confirmado, caracteriza inconstitucionalidade.

Ao barrar também o decreto legislativo, o ministro entendeu que o Congresso exorbitou sua competência, ao sustar ato normativo que deriva diretamente da Constituição. A decisão determinou ainda audiência de conciliação entre os Poderes para o dia 15 de julho, às 15h, na sala de audiências do STF.

Da redação do Portal de Notícias

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