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Sejus divulga resultado preliminar das entidades habilitadas para o Codipir, biênio 2021- 2023
A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), por meio do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir), após o trâmite legal, torna público o resultado preliminar das entidades da sociedade civil habilitadas para este conselho no biênio 2021- 2023.
Os integrantes governamentais serão indicados pelas seguintes pastas: igualdade racial, criança e adolescente, cultura, esporte, juventude, educação, direitos humanos, saúde, habitação, mulheres e segurança pública.
A Sejus, visando garantir total lisura e transparência ao processo de seleção, convidou representantes do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação – NED do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT que acompanharam a etapa de “Habilitação das Candidaturas” do processo de Seleção do Codipir, conforme Subitem 4.1.1. do Edital nº 02/2021.
Em conformidade com o Item 3.2. do Edital nº 02/2021, que diz, in verbis:
“3.2. Nessa etapa, é facultado à Comissão de Seleção a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de qualquer um dos documentos exigidos no item 2.3. deste Edital, que deveriam ser enviados na forma e prazo constante no presente edital.”
A Comissão de Seleção diligenciou as seguintes entidades:
Lista preliminar das organizações habilitadas para integrar o Codipir:
Entidades Inabilitadas no Chamamento Público Codipir:
Próximos passos após o resultado preliminar com a lista das organizações habilitadas:
1. Após a publicação das inscrições homologadas, as partes interessadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da sua publicação, para interpor recurso a ser encaminhado para o e-mail subdhir@sejus.df.gov.br que acusará o recebimento do mesmo.
2. A Comissão de Seleção terá até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de recebimento dos recursos interpostos, para pronunciamento final e publicação do resultado final com a lista das organizações habilitadas no Diário Oficial do Distrito Federal e, também, no sítio eletrônico da Sejus.
3. A SUBDHIR entrará em contato com as organizações habilitadas para propiciar um espaço de convivência, em data anterior a votação, no qual as entidades poderão se apresentar e discorrer para as demais sobre o trabalho desenvolvido por elas.
4. Dia de votação. A votação dos 11 (onze) representantes das entidades habilitadas da sociedade civil ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final das entidades habilitadas.
5. O resultado do Processo de Seleção será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e, também, no sítio eletrônico da Sejus em até 10 (dez) dias úteis da data de votação.
6. Indicação dos seus membros titulares e suplentes. Cabe às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 dias a contar da data de eleição, para que o governador proceda à nomeação.
7. Nomeação. O governador do Distrito Federal nomeará os indicados em período não superior a 60 dias da realização de eleição de representação da sociedade civil, conforme § 6º do Art. 4º da Lei nº 6.789/2021.
Para mais informações: (61) 3213-0768 / subdhir@sejus.df.gov.br
Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, site: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/04/14/avanca-renovacao-do-conselho-distrital-de-promocao-da-igualdade-racial/
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