Ministro Flávio Dino determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem base legal acima do teto constitucional.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
Decisão alcança os Três Poderes e fixa prazo de 60 dias para revisão e interrupção de benefícios sem base legal.
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que extrapolem o teto constitucional de remuneração no Judiciário, Executivo e Legislativo.
A decisão estabelece prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem e interrompam o repasse de benefícios sem amparo legal, frequentemente utilizados para ultrapassar o limite remuneratório fixado pela Constituição.
Ao fundamentar a medida, Dino apontou a existência de uma “multiplicação anômala” de indenizações incompatíveis com o regime constitucional, citando como exemplos auxílios eventuais criados sem base normativa clara.
Para o ministro, esse conjunto de vantagens resulta em supersalários sem precedentes no direito brasileiro ou comparado, mesmo em países com maior capacidade econômica.
A decisão tem alcance nacional e abrange esferas federais e estaduais. Dino também defendeu que o Congresso Nacional edite norma específica para delimitar quais verbas indenizatórias podem, de forma excepcional, ficar fora do teto constitucional.
Segundo ele, a definição legislativa contribuiria para pôr fim ao que chamou de “império dos penduricalhos” e para promover maior justiça e transparência na política remuneratória do serviço público.
A determinação foi proferida no julgamento de processo em que o ministro negou pedido de pagamento retroativo de auxílio-alimentação formulado por magistrado de Minas Gerais.
Da redação do Portal de Notícias com Informações: Agência Brasil.
