O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 proposta de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), prevê o aumento do limite da MEI de (R$ 81.000,00) para (R$ 130.000,00) anual. - A NOTÍCIA NA FORMA DA LEI, O SEU JORNAL DIGITAL!

Page Nav

HIDE

Últimas notícias:

latest

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 proposta de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), prevê o aumento do limite da MEI de (R$ 81.000,00) para (R$ 130.000,00) anual.

 Foto da internet   À tribuna, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresenta seu relatório favorável à proposta do senador Jayme Campos (DEM-M...


 Foto da internet

 À tribuna, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresenta seu relatório favorável à proposta do senador Jayme Campos (DEM-MT); texto segue para a Câmara dos Deputados

Proposições legislativas

PLP 108/2021

 Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.

Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Da redação com informações da Agência Senado

Nenhum comentário

Pixel

Pixel