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Alego aprova projeto de lei que possibilita promoções na Polícia Penal

Projeto que altera plano de cargos e remunerações segue para sanção do governador Ronaldo Caiado (Valdir Araújo/Alego) A matéria ajusta os...


Projeto que altera plano de cargos e remunerações segue para sanção do governador Ronaldo Caiado (Valdir Araújo/Alego)

A matéria ajusta os critérios para promoção na carreira, modificando a atual redação do inciso IV do art. 3º da Lei estadual nº 17.090, de 2010, dentre outros dispositivos. Também redistribui 2.850 vagas do cargo de Policial Penal, de forma piramidal.

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em segunda votação, na tarde desta terça-feira (5), projeto de lei que altera a Lei nº 17.090/10, que dispõe sobre as classes e padrões de subsídios nas carreiras dos Policiais Penais da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). O projeto de lei nº 1.390/22, do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade e agora segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.

A matéria ajusta os critérios para promoção na carreira, modificando a atual redação do inciso IV do art. 3º da Lei estadual nº 17.090, de 2010, dentre outros dispositivos. Também redistribui 2.850 vagas do cargo de Policial Penal, de forma piramidal. As alterações alcançam os servidores efetivos da DGAP, mas não modificam suas atribuições, tampouco o exercício de suas funções.

“Com a lei aprovada, vamos destravar as promoções dos policiais penais, que há dez anos não tinham esse direito garantido. Isso é fruto do compromisso do governador Ronaldo Caiado com a segurança pública e com a Polícia Penal”, destaca o diretor-geral Josimar Pires.

“É uma conquista muito grande para a Polícia Penal. Agradeço o empenho do governador e do ex-secretário da Segurança Pública, Rodney Miranda, que nos ajudou no trabalho de articulação interna e política. Sem eles e o nosso corpo técnico dentro da DGAP, não teríamos conseguido esta aprovação”, emenda Josimar Pires.

No projeto enviado pelo Executivo, a DGAP esclarece, ainda, que a Lei Estadual nº 20.421, de 7 de março de 2019, extinguiu a classe inicial das carreiras dos outrora agentes de segurança prisional, atuais policiais penais. “Por isso, faz-se necessário o ajuste do parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 17.090, de 2010, para que a lei regente da carreira esteja adequada à norma alteradora”, frisa o diretor-geral.

As despesas resultantes das alterações nos critérios de promoção da carreira de Policial Penal, incluídas no projeto de lei 1.390/22, são compatíveis com as atuais projeções de crescimento da despesa primária total e da despesa primária corrente da DGAP.

Fonte: Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP)

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