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A Justiça do DF, nega habeas corpus a homem que atropelou advogada

  O crime aconteceu na quinta-feira depois de uma briga de trânsito no Lago Sul.  Paulo Ricardo Moraes Milhomem segue preso. O desembargador...

 

O crime aconteceu na quinta-feira depois de uma briga de trânsito no Lago Sul.  Paulo Ricardo Moraes Milhomem segue preso.

O desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou pedido de habeas corpus dos advogados de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, que atropelou Tatiana Machado Matsunaga diante da família dela. O crime aconteceu na quinta-feira depois de uma briga de trânsito no Lago Sul. Paulo Ricardo está preso desde então.

De acordo com o despacho do desembargador, o fato é de extrema gravidade e indica  que a prisão cautelar é necessária e adequada para garantir a ordem pública. A defesa tinha argumentado no pedido de HC que o réu conta com bons antecedentes criminais e não oferece periculosidade. Eles alegaram também que Paulo Ricardo “está sofrendo constrangimento ilegal que lhe é imposto pelo decreto de prisão preventiva, carente de justa causa".

O desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou pedido de habeas corpus dos advogados de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, que atropelou Tatiana Machado Matsunaga diante da família dela. O crime aconteceu na quinta-feira depois de uma briga de trânsito no Lago Sul. Paulo Ricardo está preso desde então.

De acordo com o despacho do desembargador, o fato é de extrema gravidade e indica  que a prisão cautelar é necessária e adequada para garantir a ordem pública. A defesa tinha argumentado no pedido de HC que o réu conta com bons antecedentes criminais e não oferece periculosidade. Eles alegaram também que Paulo Ricardo “está sofrendo constrangimento ilegal que lhe é imposto pelo decreto de prisão preventiva, carente de justa causa".

O desembargador explicou na decisão que a pena máxima é superior a quatro anos, de modo que a prisão preventiva é admissível, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.

A defesa tinha destacado também que Paulo Ricardo é réu primário e o crime, registrado pelas câmeras de segurança, é de gravidade “abstrata”, pois o réu, segundo os advogados dele, não oferece ameaça à ordem pública. O texto ainda classifica a prisão do agressor como “desnecessária” já que ele se apresentou espontaneamente  à polícia.

Na decisão, o desembargador  Roberval Casemiro Belinati lembrou que, conforme consta dos autos, o réu, após uma briga de trânsito com a vítima, seguiu até sua residência; no local, voltou a discutir com a ofendida e, em seguida, acelerou o veículo e a atropelou, na frente de seu marido e do filho de apenas oito anos. Tais circunstâncias, segundo o magistrado, mostram que a prisão cautelar do agressor é necessária e adequada para garantir a ordem pública, pela insuficiência de medidas cautelares alternativas.

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Suspensão

A Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF) instaurou um ofício de suspensão preventiva do advogado Paulo Ricardo Milhomem depois do pedido do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, Antônio Alberto Cerqueira. O Tribunal deverá notificar o advogado na cadeia.

A OAB disse em nota que “o atropelamento de Tatiana Machado Matsunaga choca a sociedade e a advocacia, pela brutalidade, pela motivação e pelo fato de ser um advogado o autor do crime, flagrado pelas autoridades”. A nota diz ainda que “a OAB/DF se coloca à disposição da vítima e de sua família e deseja pronta recuperação.”

    Da redação com informações do site: https://noticias.r7.com/brasilia/justica-nega-habeas-corpus-a-homem-que-atropelou-advogada-27082021

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