Da redação do Portal Lei e PolíticaEditor Responsável: Carlindo Medeiros, Jornalista
A ação em debate analisa as normas introduzidas pela Lei Complementar 219/2025, que alteraram a forma de cálculo do período de inelegibilidade de políticos condenados ou que perderam seus mandatos.
Pontos Centrais da Reforma:
Marco Inicial de Contagem: A alteração legislativa antecipou o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade. Nos casos de perda de mandato, a contagem passa a valer a partir da decisão que determinou a cassação, aplicando-se critérios análogos para cenários de renúncia e condenações por improbidade ou crimes específicos.
Teto de Punição: Ficou estabelecido o limite máximo de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa.
Mecanismo de Consulta: Foi criado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, instrumento que permite a pré-candidatos e legendas consultarem previamente a Justiça Eleitoral quanto à situação jurídica do postulante.
Trâmite Judiciário
A ADI foi movida pela Rede Sustentabilidade, que argumenta que as modificações reduziram o rigor das sanções e a proteção à moralidade administrativa.
O julgamento foi suspenso em maio de 2026 após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Enquanto o Supremo não conclui a apreciação da matéria, as disposições da Lei Complementar 219/2025 permanecem em vigor.
Processo: ADI 7.881-DF