Celina Leão move ação contra Portal Vero Notícias e jornalista Lucas Costa Valença (número dos autos: 0729471-92.2026.8.07.0016)

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Da redação do Portal de Notícias Lei e Política

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira, na época vice-governadora, ingressou com uma ação judicial contra a empresa Vero Notícias Comunicação e Jornalismo Ltda e o jornalista Lucas Costa Valença. O caso tramita no 3º Juizado Especial Cível de Brasília, sob o número 0729471-92.2026.8.07.0016.

O processo segue o rito da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, destinados a causas de menor complexidade que buscam soluções céleres.

Detalhes do Processo

A ação, protocolada sob a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível, levanta questões relacionadas à atuação do veículo e do profissional de imprensa mencionado. Embora os juizados especiais tratem frequentemente de pedidos de reparação por danos morais ou direitos de resposta, o teor específico das alegações da autora aguarda as fases de instrução e julgamento.

  • Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília

  • Autor: Celina Leão Hizim Ferreira

  • Réus: Vero Notícias Comunicação e Jornalismo Ltda. e Lucas Costa Valença

  • Fundamentação: Lei nº 9.099/95

Próximos Passos

O Poder Judiciário deverá convocar as partes para uma audiência de conciliação, etapa obrigatória neste rito processual. Caso não haja acordo, o processo seguirá para a fase de apresentação de defesa pelos réus e posterior sentença pelo magistrado responsável.

Insta frisar, que no último dia (9) a justiça protocolou a ciencia da citação/intimação da parte Ré

conforme print abaixo:


Segue anexo o print de tela referente aos autos:


Foi feito contato através do contato do Portal Vero Notícias, mas até o momento da publicação desta matéria, as defesas dos citados não haviam se manifestado publicamente sobre o teor da ação. O espaço permanece aberto para futuras atualizações e posicionamentos das partes envolvidas.

Nota Editorial: O jornalismo pauta-se pela veracidade e pelo direito ao contraditório. Continuaremos acompanhando o desdobramento jurídico deste caso para informar nossos leitores com precisão.

 Por Carlindo Medeiros Jornalista 

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