São João do Manhuaçu, Timóteo, Viçosa e Cataguases ampliam atribuições conforme deliberação do Copam, reforçando a municipalização do licenc...
São João do Manhuaçu, Timóteo, Viçosa e Cataguases ampliam atribuições conforme deliberação do Copam, reforçando a municipalização do licenciamento em Minas Gerais
Quatro municípios de Minas Gerais ampliaram recentemente suas competências para o licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local. As alterações foram formalmente registradas no Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais (Simma-MG) entre os dias 4 e 12/6, representando mais um avanço no processo de municipalização do licenciamento ambiental no estado.
No dia 4/6, o município de São João do Manhuaçu passou a ter competência, com o apoio do Consórcio Cimva, para licenciar todas as tipologias previstas na Deliberação Normativa (DN) Copam nº 213/2017. Timóteo teve a mesma ampliação reconhecida em 6/6.
Já em 11/6, foi publicada a ampliação das competências do município de Viçosa, que agora pode licenciar também as atividades das listagens D, E e G, somando-se às listagens A, B, C e F, que o município já vinha executando.
Em 12/6, Cataguases também teve sua competência ampliada para licenciar todas as atividades das listagens A a F, ultrapassando as 11 tipologias que já estavam sob sua responsabilidade.
Fortalecimento da gestão local
A municipalização do licenciamento ambiental é prevista na Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece a divisão das competências administrativas entre os entes federativos. Em Minas Gerais, essa descentralização tem como objetivo tornar o processo mais ágil e eficiente, especialmente em atividades de menor potencial poluidor e impacto local.
Entre os exemplos de empreendimentos que podem ser licenciados pelos municípios estão: estações de tratamento de esgoto, usinas de concreto, postos de combustíveis, fábricas de couro e centrais de recebimento de resíduos. Por outro lado, atividades com impacto ambiental mais significativo — como lavra a céu aberto, hidrelétricas e barragens de rejeitos — permanecem sob responsabilidade estadual.
Critérios e requisitos
Para assumir a competência de licenciamento ambiental, os municípios devem atender a uma série de requisitos legais e técnicos. É necessário possuir um órgão ambiental estruturado, com técnicos capacitados, além de um Conselho Municipal de Meio Ambiente com caráter deliberativo e paritário.
Minas Gerais conta atualmente com 10 Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs) para atender os 853 municípios. A descentralização busca aliviar a concentração da demanda por licenças no nível estadual e permitir que o Estado concentre seus esforços nas atividades de maior porte e complexidade ambiental.
Desde 2016, quando a municipalização começou a ser implementada no estado, 244 municípios mineiros já realizam licenciamento ambiental por competência originária, sendo que 19 deles contam com convênios de delegação de competências estaduais.
Da redação do Portal de Notícias
Nenhum comentário