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A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado— Draco/Deco, deflagra a Operação Ambrósio

A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado— Draco/Decor, desencadeou, na manhã desta sexta-...


A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado— Draco/Decor, desencadeou, na manhã desta sexta-feira (3), a Operação Ambrósio, voltada ao cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão destinados a instruir investigação em curso que apura condutas de um suspeito de se passar por subsecretário do DF Legal para obter vantagens diversas.

Conforme apurado, o investigado, valendo-se da falsa identidade, participava de reuniões com agentes políticos e tentava interferir sobretudo em ações de combate à ocupação irregular de terras, agindo em conluio com outros três comparsas, aparentemente grileiros de terras, para tentar impedir a atuação do Estado sobre as grilagens de terras realizadas por eles. “Era comum o suspeito tentar impedir demolições e desocupações em terrenos invadidos fingindo ser subsecretário, explica o delegado Adriano Valente, da Draco.

O principal investigado também se passava, algumas vezes, por subsecretário da Casa Civil do Distrito Federal e, adotando quaisquer das duas falsas identidades, entrava gratuitamente em casas noturnas e consumia bebidas.

“As buscas que estão sendo realizadas hoje visam colher mais elementos para a investigação, que ainda se encontra em curso, razão pela qual não serão fornecidas mais informações neste momento”, destaca Valente. Até o momento, não há indicativo da participação de servidores públicos ou agentes políticos nos crimes em apuração.

Os investigados podem responder, entre outros delitos, pelos crimes de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), fingir-se funcionário público (artigo 45 da Lei de Contravenções Penais), falsidade documental (artigo 297 do Código Penal), esbulho possessório (artigo 161, §1º, inc. II, do Código Penal), loteamento irregular de terras (artigo 50 da Lei 6.766/1979), estelionato (artigo 171 do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).

O nome da operação faz referência ao personagem enganador da peça O Noviço, de Martins Pena.

Da redação com a fonte da Assessoria de Comunicação/DGPC

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