Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, terão validade indeterminada perante os órgãos.
O
projeto resgata o teor do Decreto nº 30.829/2009 que dispõe sobre a validade de
laudos médicos. Não raras as vezes é solicitado à pessoa com deficiência a
reapresentação de laudo médico para fazer jus aos serviços públicos tendentes a
concessão de benefícios fiscais ou assistência social. Como o próprio nome já
diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto a
Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento
burocrático que busque a renovação de sua condição.
Por:
Laeza Comunicação e Assessoria Iolando
