TRE-DF defere candidatura de Celina Leão e mantém Gustavo Rocha na chapa majoritária

 

Da redação do Portal Lei e Política

Editor Responsável: Carlindo Medeiros, Jornalista

Por unanimidade para a governadora e por maioria quanto ao vice, Corte Eleitoral rejeitou pedido de impugnação da oposição e autorizou a chapa para a disputa ao Governo do Distrito Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu, nesta segunda-feira (31/8), o registro de candidatura da governadora Celina Leão (PP), que concorre à reeleição ao Governo do Distrito Federal (GDF). Na mesma sessão ordinária, os desembargadores eleitorais aprovaram a candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador na composição da chapa majoritária.

O relator do processo, desembargador Asiel Henrique de Sousa, destacou em seu voto que a postulante preencheu todos os requisitos legais exigidos pela legislação eleitoral, sem a presença de causas de inelegibilidade ou impugnações apresentadas contra o seu nome.

Impugnação de vice é rejeitada por 5 votos a 1

Embora a candidatura ao governo tenha ocorrido sem contestações judiciais, a chapa enfrentou contestação no registro do candidato a vice-governador. A Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV) havia ingressado com uma ação de impugnação contra Gustavo Rocha, argumentando que o ex-secretário teria descumprido os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo a acusação da federação partidária, Rocha teria continuado a exercer atribuições fáticas relativas ao cargo de secretário da Casa Civil do DF mesmo após a publicação de sua exoneração formal no Diário Oficial.

Ao analisar o mérito, o colegiado do TRE-DF seguiu a manifestação do relator e rejeitou o pedido de impugnação por 5 votos a 1. Em sua fundamentação, o desembargador Asiel Henrique de Sousa enfatizou que a acusação não apresentou provas substanciais de irregularidades.

"Nenhum dos elementos é suficiente para demonstrar o exercício de fato de atribuição própria do cargo após a exoneração", citou o relator em seu voto.

Com a decisão, a chapa encabeçada por Celina Leão fica formalmente autorizada pela Justiça Eleitoral a dar prosseguimento às atividades de campanha e à veiculação do material na propaganda eleitoral do Distrito Federal. Da decisão do TRE-DF, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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